Contestação de cálculos trabalhistas
Nos processo trabalhistas, Após o trânsito em julgado ocorre a liquidação se Sentença por cálculos.
Significa que a Sentença se tornou líquida, ou seja, passível de ser executada através da apuração de valores com a apresentação de cálculos trabalhistas.
Neste ponto o mais comum é que a apresentação dos cálculos trabalhistas pela primeira vez seja feita pelo reclamante mas, atualmente, também a parte reclamada está sendo intimada a apresentar os valores que entende devidos antes mesmo do reclamante.
No caso de apresentação de cálculos pelo reclamante o juiz geralmente abre prazo para que a parte reclamada apresente a contestação dos cálculos.
A experiência nos mostra que, quando elaborada por um profissional experiente, a contestação dos cálculos com redução dos valores apresentados ocorre em 90% dos casos.
Este percentual tão alto não se deve apenas à previsíveis "erros" cometidos pelo reclamante mas também à questões controversas em que um tópico fixado em Sentença ou Acórdão permite interpretações contrárias, neste caso, o mais comum é que cada parte apresente seus cálculos visando a apresentação do tópico de modo a favorecer o máximo possível seus interesses.
Neste ponto, com a apresentação dos cálculos trabalhistas pelo reclamante e contestação de cálculos pela reclamada cabe ao juiz homologar um dos cálculos apresentados, tecer considerações, solicitar retificações ou até mesmo enviar o processo para um perito de sua confiança.
Mesmo após a apresentação do laudo pericial é possível novamente a contestação dos cálculos pelas duas partes caso se sintam prejudicadas.
A contestação do laudo pericial mais uma vez pode não ser apenas uma questão de apontar erros mas novamente uma questão de interpretações diversas do julgado.
O mais comum neste ponto é que o juiz avalie as contestações e peça para a perícia prestar esclarecimentos para então pedir uma retificação do laudo ou simplesmente se dar por satisfeito com os esclarecimentos e homologar o laudo pericial.
A partir daí, excetuando-se os erros materiais, resta apenas a atualização dos valores constantes no cálculo homologado apresentado pelo reclamante ou reclamado ou Pericia com a utilização de juros e correção monetária.