Expurgos Inflacionários (Planos Bresser, Verão e Collor)
Conforme matéria da folha de São Paulo datada de 05/12/2017, os bancos pretendem firmar um acordo de indenização pelas perdas com os expurgos inflacionários.
O interesse, por parte dos bancos, em assinar este acordo não é outro senão a iminente derrota nas inúmeras ações ajuizadas pelos poupadores pleiteando as diferenças de correção monetária ocorridas em 1987, 1989, 1990 e 1991.
Ocorre, que os valores propostos pelos bancos nestes acordos estão muito longe de corresponder à realidade.
Isso porque, repassar apenas parcialmente o valor que o poupador teria direito se os cálculos fossem efetuados com todos os acréscimos de juros contratuais (capitalizados mensalmente), correção monetária (com todos os expurgos), juros de mora, custas, honorários, etc. torna-se um excelente negócios para os bancos.
Como os poupadores tem acesso geralmente apenas aos extratos a partir de 1987 em que a moeda era outra, muitas vezes não tem noção de quanto realmente tem a receber se o cálculo for feito corretamente com todos os acréscimos já mencionados.
Desta forma, o banco oferece um valor X para este poupador que esta esperando o resultado destas ações há anos mas este valor não corresponde à realidade e muitas vezes é um péssimo negócio.
O ideal seria efetuar os cálculos corretamente e comparar com o que será oferecido pelo banco para saber se seria vantajoso aceitar a proposta dos bancos ou esperar por apenas um pouco mais de tempo e ter o seu valor muitas vezes duplicado ou triplicado dependendo do caso.
Fechar um acordo “no escuro” é o pior dos cenários considerando que os poupadores já esperaram tanto e estão tão próximos da “vitória”.
Aconselha-se elaborar os cálculos corretamente para obter-se um parâmetro para uma decisão tão valiosa de aceitar ou não este tão falado ACORDO