Uma das verbas integrante de cálculos trabalhistas são as férias proporcionais,
As Férias proporcionais são pagas na rescisão, TRCT e ocorrem quanto o período a ser calculado é inferior a um ano.
Para o cálculo precisamos primeiramente contar quantos meses completos existem neste período.
Após a contagem deste período poderão existir uma quantidade de dias inferior a 30 dias.
Se esta quantidade for inferior a 15 dias o período não será considerado no cálculo trabalhista mas se for superior a 15 dias deve ser acrescido 01/12 (um, doze avos) nos cálculos.
Importante lembrar que se o aviso prévio for pago de forma indenizada deve ser acrescido nas férias proporcionais mais 01/12 (um, doze avos) nos cálculos já que o aviso prévio pago de forma indenizada integra a base de cálculo nas férias acrescidas do terço constitucional.