Uma das verbas integrante de cálculos trabalhistas é o Décimo Terceiro Salário proporcional
O décimo Terceiro Salário proporcional pode ser pago no primeiro mês de dezembro em que o obreiro ingressou na empresa ou na rescisão, TRCT e ocorrem quanto o período a ser calculado é inferior a um ano.
Para o cálculo, precisamos primeiramente contar quantos meses completos existem neste período.
Após a contagem deste período poderão existir uma quantidade de dias inferior a 30 dias.
Se esta quantidade for inferior a 15 dias o período não será considerado no cálculo trabalhista mas se for superior a 15 dias deve ser acrescido 01/12 (um, doze avos) nos cálculos.
Importante lembrar que, no caso do décimo terceiro proporcional pago na rescisão (TRCT) deve-se observar que se o aviso prévio foi pago de forma indenizada deve ser acrescido no décimo terceiro proporcional mais 01/12 (um, doze avos) nos cálculos já que o aviso prévio pago de forma indenizada integra a base de cálculo nas férias acrescidas do terço constitucional.